Condomínio

O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do empreendimento, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, O valor segurado total deve corresponder ao montante de recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

O mercado oferece uma linha completa de coberturas que proporciona muito mais segurança e tranquilidade aos condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos

Cobertura básica simples

Incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. As demais coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado são opcionais na Cobertura Simples

  • Incêndio, raio e explosão/implosão
  • Queda de aeronave
  • Queda de aeronave
  • Danos Elétricos
  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado e Granizo
  • Impacto de Veículos
  • Tumultos
  • Rompimento de Tubulações
  • Vazamento de Sprinklers
  • Desmoronamento
  • Alagamento e inundação
  • Dentre outras

Cobertura básica ampla

Oferece proteção para praticamente todos os tipos de sinistros que podem ocorrer em um condomínio, de acordo com as coberturas:

  • Incêndio, raio e explosão/implosão
  • Acionamento acidental de sprinklers
  • Danos elétricos
  • Desmoronamento parcial ou total
  • Impacto de veículos terrestres
  • Inundação e alagamento
  • Quebra de vidros
  • Queda de aeronave
  • Terremoto, maremoto, tsunami e tremor de terra
  • Tumultos
  • Vazamento de tanques e tubulações
  • Vendaval, granizo, tornado, furacão e ciclone
  • Outros Eventos de Danos Materiais

 

Coberturas Facultativas

  • Incêndio Conteúdo Apartamentos
  • Roubo Conteúdo Apartamentos
  • Roubo Bens do Condomínio
  • Roubo Valores do Condomínio
  • Vida Funcionários
  • Responsabilidade Civil Condomínio
  • Responsabilidade Civil Síndico
  • Responsabilidade Civil Danos Morais
  • Responsabilidade Civil Veículos
  • Responsabilidade Civil Portões
  • Entre outras

Na cobertura básica, é possível escolher as coberturas adicionais que sejam necessárias ao condomínio, já a cobertura ampla contempla uma gama completa de coberturas. As coberturas facultativas, são totalmente opcionais, e suas coberturas podem ser adicionadas tanto na cobertura simples como na cobertura ampla.

A obrigação do condomínio é a contratação da cobertura simples e outras coberturas adicionais de riscos de destruição total ou parcial. (Art. 1.348 do Código Civil “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.). A coberturas facultativas são opcionais, e não cabe responsabilidade em contratá-la, porem são coberturas fundamentais na gestão de um condomínio.

O melhor do seguro é não ter que usá-lo, mas o risco é um evento futuro e incerto, portanto é necessário proteger totalmente o patrimônio. Trabalhamos com as principais seguradoras e temos o produto que melhor atende as necessidades de cada condomínio e principalmente, alinhado a sua realidade.

Muito importante:

 

Além de ser obrigatório por lei, o seguro condomínio resolve uma série de questões que podem surgir no dia a dia, facilitando a vida do síndico, do zelador e dos moradores.
Se o seu caso for uma renovação, para ganharmos agilidade, pedimos por gentileza nos encaminhar um e-mail com a cópia da apólice vigente.


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