Transportes
Seguro de transporte cobre danos e prejuízos causados à carga transportada por vias aéreas, terrestres (rodoviária e ferroviária) e sobre a água (lagoas, mares e rios).
A cobertura da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem ou apólice aberta comunicada por averbação a cada viagem. O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo. Qualquer que seja a opção, é fundamental a garantia proporcionada pelo seguro.
Nas operações de comércio exterior, o contrato de seguro deve ser feito de acordo com o risco da viagem e das condições comerciais envolvidas na negociação. Pode ser contratado um seguro multimodal ou intermodal para se garantirem contra riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga desde a origem ao destino. Além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, esse tipo de seguro cobre impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas.
Mantenha sua carga protegida.