Condomínio
O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do empreendimento, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, O valor segurado total deve corresponder ao montante de recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.
O mercado oferece uma linha completa de coberturas que proporciona muito mais segurança e tranquilidade aos condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos
Cobertura básica simples
Incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. As demais coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado são opcionais na Cobertura Simples
- Incêndio, raio e explosão/implosão
- Queda de aeronave
- Queda de aeronave
- Danos Elétricos
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado e Granizo
- Impacto de Veículos
- Tumultos
- Rompimento de Tubulações
- Vazamento de Sprinklers
- Desmoronamento
- Alagamento e inundação
- Dentre outras
Cobertura básica ampla
Oferece proteção para praticamente todos os tipos de sinistros que podem ocorrer em um condomínio, de acordo com as coberturas:
- Incêndio, raio e explosão/implosão
- Acionamento acidental de sprinklers
- Danos elétricos
- Desmoronamento parcial ou total
- Impacto de veículos terrestres
- Inundação e alagamento
- Quebra de vidros
- Queda de aeronave
- Terremoto, maremoto, tsunami e tremor de terra
- Tumultos
- Vazamento de tanques e tubulações
- Vendaval, granizo, tornado, furacão e ciclone
- Outros Eventos de Danos Materiais
Coberturas Facultativas
- Incêndio Conteúdo Apartamentos
- Roubo Conteúdo Apartamentos
- Roubo Bens do Condomínio
- Roubo Valores do Condomínio
- Vida Funcionários
- Responsabilidade Civil Condomínio
- Responsabilidade Civil Síndico
- Responsabilidade Civil Danos Morais
- Responsabilidade Civil Veículos
- Responsabilidade Civil Portões
- Entre outras
Na cobertura básica, é possível escolher as coberturas adicionais que sejam necessárias ao condomínio, já a cobertura ampla contempla uma gama completa de coberturas. As coberturas facultativas, são totalmente opcionais, e suas coberturas podem ser adicionadas tanto na cobertura simples como na cobertura ampla.
A obrigação do condomínio é a contratação da cobertura simples e outras coberturas adicionais de riscos de destruição total ou parcial. (Art. 1.348 do Código Civil “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.). A coberturas facultativas são opcionais, e não cabe responsabilidade em contratá-la, porem são coberturas fundamentais na gestão de um condomínio.
O melhor do seguro é não ter que usá-lo, mas o risco é um evento futuro e incerto, portanto é necessário proteger totalmente o patrimônio. Trabalhamos com as principais seguradoras e temos o produto que melhor atende as necessidades de cada condomínio e principalmente, alinhado a sua realidade.
Muito importante: